STF reforça proibição a penduricalhos e aumenta vetos a medidas que driblam teto

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) publicaram, nesta sexta-feira (8), uma despacho que reforça a proibição de qualquer manobra administrativa que tente contornar as novas regras da Corte sobre os pagamentos de penduricalhos e acrescenta novos vetos a medidas que possam driblar o teto salarial.

O documento, assinado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, visa impedir mudanças de estrutura nos órgãos para manter remunerações acima do teto constitucional.

A manifestação dos ministros ocorre no mesmo dia em que o STF publica o acórdão do julgamento que definiu limites para a remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público.

No despacho desta sexta-feira, os ministros reiteram a proibição da criação de artifícios, atos normativos ou resoluções internas que tenham como objetivo desrespeitar os parâmetros fixados pelo Supremo. O tribunal alertou que tentativas de burlar a decisão resultarão em responsabilização administrativa e penal dos envolvidos, além da devolução dos valores pagos irregularmente.

“Em complemento à decisão datada de 06/05/2026, fica esclarecido que também estão proibidas as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais”, diz o despacho.

Acórdão publicado

O acórdão publicado pelo STF detalha as regras que devem ser seguidas por todo o Judiciário e Ministério Público do país. O documento reafirma que o teto do funcionalismo público é o salário dos ministros do Supremo R$ 46.366,19 -.

Historicamente, juízes e procuradores recebiam valores acima desse limite por meio de verbas indenizatórias, como auxílios e gratificações, que ficavam de fora da conta do teto. Com a nova decisão, o STF determinou que:

  • Apenas parcelas indenizatórias previstas em lei nacional podem ser pagas;
  • Ficam proibidos os pagamentos de auxílios criados por leis estaduais ou resoluções internas dos tribunais;
  • Fica proibida a conversão de licenças (como licença-prêmio e folgas compensatórias) em dinheiro;
  • Benefícios permitidos (como adicional por tempo de serviço e diárias) passam a ter um limite de valor, não podendo ultrapassar uma porcentagem específica do salário base do magistrado;

O pagamento de valores retroativos está suspenso e só poderá ser feito após auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com autorização final do próprio STF.

As regras já estão em vigor. O Supremo também determinou que todos os tribunais e ministérios públicos publiquem mensalmente na internet o valor exato recebido por seus membros, com a identificação de cada benefício pago.

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